Trancamento de Matrícula
Art. 73. O estudante poderá solicitar no Registro Escolar o trancamento de sua matrícula, de acordo com os prazos fixados no Calendário Escolar. § 1º Nos impedimentos de excepcionalidade previstos no art. 76 deste Regime Didático, o estudante solicitará o trancamento de matrícula na Secretaria Geral de Graduação. § 2º O trancamento de matrícula será válido por um período letivo e concedido apenas 1 (uma) vez para os cursos superiores de tecnologia e 2 (duas) vezes para os demais cursos superiores. § 3º Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de integralização do tempo máximo de conclusão do curso. § 4º Não se concederá trancamento de matrícula a estudante cursando o primeiro período do curso, exceto por motivo de incorporação ao Serviço Militar Obrigatório ou por motivo de saúde. I - Entende-se por primeiro período letivo a primeira matrícula realizada pelo estudante no curso, independentemente de resultados de aproveitamento de disciplinas.
Dilação de Prazo
Art. 79. Em face de situações especiais, devidamente comprovadas, o estudante poderá requerer, na Secretaria Geral de Graduação, a dilação do prazo máximo para integralização curricular. § 1º Somente será concedida dilação de prazo ao estudante que tenha cursado, pelo menos, 75% da carga horária em disciplinas obrigatórias. § 2º O requerimento de dilação de prazo deverá ser feito no decorrer do último período letivo constante do prazo máximo de integralização curricular. § 3º Quando a não conclusão do curso se der em decorrência de reprovação ocorrida no último período, o estudante deverá requerer a dilação de prazo em até 5 (cinco) dias úteis após o último dia do lançamento de notas previsto no Calendário Escolar. § 4º A dilação de prazo poderá ser concedida somente uma vez. § 5º Ao estudante contemplado com dilação de prazo não se concederá trancamento de matrícula, afastamento ou afastamento especial.
Enquadramento em Regime Especial
Art. 76. Será concedido Regime Especial ao estudante que se ausentar das atividades acadêmicas regulares, pelos motivos a seguir: I - Quando se enquadrar nas determinações do Decreto-Lei nº 1.044/1969 e da Lei nº 6.202/1975; II - Para atender a convocação do Serviço Militar, conforme estabelecido na legislação em vigor; III - Por motivo de convocação pelo Poder Judiciário; IV - Para participar, como representante discente legal, de reuniões dos Órgãos Colegiados da Universidade; V - Para doar sangue, de acordo com legislação vigente; VI - Para representar a Universidade em práticas esportivas, reconhecidas pela Divisão de Esporte e Lazer; VII - Para representar a Universidade em competição acadêmica, reconhecida pela coordenação da atividade e referendada pela Coordenação do curso de graduação; VIII - Para participar de viagem acadêmica, definida no Programa Analítico da Disciplina; IX - Para participar de Congressos, com apresentação de trabalho. § 1º A duração do Regime Especial concedido no semestre, considerando todos os motivos listados, não deve ultrapassar o máximo admissível, para cada disciplina, para a continuidade do processo pedagógico e de aprendizagem. § 2º Serão atribuídos ao estudante beneficiado com o Regime Especial, como compensação pela ausência às aulas, exercícios domiciliares ou no espaço escolar, sempre que compatíveis com as possibilidades do estudante e do Professor. § 3º Caso a compensação não seja possível, o estudante poderá solicitar o cancelamento da disciplina. Art. 77. A solicitação de cancelamento de disciplina do estudante em Regime Especial poderá ser feita pessoalmente ou por procuração, na Secretaria Geral de Graduação (SEG). § 1º Para aqueles que se enquadram no disposto no inciso I do art. 76, a apresentação do atestado médico na SEG deverá atender ao prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de emissão do atestado. § 2º Para aqueles que se enquadram no disposto nos incisos II a IV do art. 76, o documento e a justificativa devem ser apresentados na SEG no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação. § 3º A doação de sangue não poderá ser realizada em dia de avaliação programada com antecedência e a documentação comprovatória deverá ser apresentada na SEG no prazo máximo de até 3 (cinco) dias úteis, contados da data da doação. § 4º Para aqueles que se enquadram no disposto nos incisos VI a IX do art. 76, a apresentação da documentação na SEG deverá atender ao prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis, antes da data do início do evento. Art. 78. Será concedido atendimento educacional especializado ao estudante que comprovar, por meio de laudo/atestado/relatório médico ou psicológico, a sua condição especial, devendo este ser assistido na Universidade de acordo com as deliberações propostas pela Divisão Psicossocial e/ou Unidade Interdisciplinar de Políticas Inclusivas, respaldadas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Afastamento e do Afastamento Especial
Art. 74. Em face de situações especiais devidamente comprovadas, o estudante poderá requerer à Secretaria Geral de Graduação seu afastamento das atividades acadêmicas, com a suspensão de sua matrícula a partir do período letivo subsequente.
- 1º O prazo de duração do afastamento fixado pela Câmara de Ensino, considerando cada caso e as razões apresentadas, será de até 2 (dois) períodos letivos.
- 2º O afastamento será concedido somente uma vez.
- 3º O período de afastamento não será computado para efeito de integralização do tempo máximo de conclusão do curso.
- 1º O afastamento especial deverá ser requerido nos 30 (trinta) dias subsequentes ao primeiro dia do período letivo.
- 2º O afastamento especial será válido para o período letivo em que foi concedido.
- 3º O afastamento especial será concedido somente uma vez, ressalvada a situação em que o estudante tenha sido reprovado em exame complementar e a disciplina não seja oferecida naquele período letivo.
- 4º O período de afastamento especial não será computado para efeito de integralização do tempo máximo de conclusão do curso.
Trancamento de Matrícula
Art. 71 - O estudante, de acordo com os prazos fixados no Calendário Escolar, poderá solicitar no Registro Escolar o trancamento de matrícula.
§ 1º - Nos impedimentos de excepcionalidade previstos no Art. 74 deste Regime Didático, o estudante solicitará o trancamento de matrícula na Secretaria Geral de Graduação.
§ 2º - O trancamento de matrícula será válido por um período letivo e concedido apenas 1 (uma) vez para os cursos superiores de tecnologia e 2 (duas) vezes para os demais cursos superiores.
§ 3º - Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de integralização do tempo máximo de conclusão do curso.
§ 4º - Não se concederá trancamento de matrícula a estudante cursando o primeiro período do curso, exceto por motivo de incorporação ao Serviço Militar Obrigatório ou por motivo de saúde.
I - Entende-se por primeiro período letivo a primeira matrícula realizada pelo estudante no curso, independentemente de resultados de aproveitamentos de disciplinas.
Exame de Suficiência
Art. 70. Poderá o estudante ser dispensado de cursar regularmente qualquer disciplina, desde que devidamente avaliado mediante Exame de Suficiência, de acordo com as normas estabelecidas em resolução específica.
- 1º A solicitação de Exame deverá ser feita por disciplina, na Secretaria Geral de Graduação, mediante justificativa fundamentada da alegada suficiência e documentação comprovatória do conhecimento.
- 2º O estudante poderá solicitar Exame de Suficiência em uma disciplina apenas uma vez, não sendo permitido o Exame em disciplinas nas quais o estudante tenha sido reprovado.
Parágrafo único. Compete à Banca Examinadora estabelecer a forma do Exame, consistindo obrigatoriamente de, pelo menos, uma prova escrita, devendo ser disponibilizados ao estudante a forma, data e horário do Exame, na Secretaria do Departamento ou Instituto, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência mínima do seu horário de aplicação.
Aproveitamento de Disciplinas
Art. 60. É facultado ao estudante solicitar o aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente ao ingresso no curso ou durante a participação em programa de mobilidade acadêmica.
- 1º Para o aproveitamento, caberá à Comissão Coordenadora deliberar sobre a necessidade da realização de Exame de Suficiência, quando a disciplina tiver sido cursada em Instituição de Ensino Superior (IES) não conveniada.
- 2º É facultada ao estudante a solicitação de Exame de Suficiência em disciplina cujo aproveitamento não tenha sido obtido.
- 3º O aproveitamento de disciplinas cursadas em outra instituição é limitado a, no máximo, 50% da carga horária para a conclusão do curso em que o estudante ingressou, ressalvadas as situações previstas na legislação vigente e as relativas ao ingresso para obtenção de novo título ou dupla diplomação.
- 1º A Comissão Coordenadora do curso em que o estudante for admitido, ouvidos os Departamentos ou Institutos envolvidos, se necessário, estabelecerá a equivalência de programas e de cargas horárias e os procedimentos adequados à plena adaptação do estudante, considerando o número de horas das disciplinas.
- 2º A solicitação deverá ser aprovada pela Comissão Coordenadora.
- 1º Para o aproveitamento de disciplinas cursadas em outras Instituições de Ensino Superior (IES), será respeitado o sistema de avaliação de rendimento acadêmico da instituição de origem.
- 2º O aproveitamento de disciplinas cursadas há mais de dez anos dependerá de análise do mérito e deliberação da Comissão Coordenadora do curso, que pode solicitar ao candidato a realização de um Exame de Suficiência, quando necessário.
- 1º O percentual total de aproveitamento de disciplinas cursadas em outras Instituições de Ensino Superior não poderá ultrapassar 50% da carga horária total do curso, conforme disposto no § 3º do art. 60.
- 2º Esse percentual corresponde ao somatório de disciplinas cursadas anteriormente ao ingresso no curso e durante a participação em programa de mobilidade acadêmica.
Processo de Matrícula
Art. 50. A matrícula para os períodos subsequentes ao ingresso na UFV é obrigatória, devendo ser feita pelo estudante nos prazos fixados no Calendário Escolar.
- 1º A renovação de matrícula caracteriza-se pela solicitação de matrícula via sistema Sapiens.
- 2º Para o estudante cujo Plano de Estudos depende da concordância do Orientador Acadêmico, a solicitação de matrícula só será efetivada após a sua autorização.
- 3º A falta de renovação de matrícula num período letivo equivalerá ao abandono de curso.
Plano de Estudo
Art. 45. Cada estudante seguirá um Plano de Estudos, correspondendo a uma sequência de disciplinas obrigatórias, optativas e facultativas.
- 1º Até o terceiro semestre, os estudantes deverão elaborar o seu Plano de Estudos junto com o Orientador Acadêmico, o qual poderá ser revisto ao longo do curso.
- 2º A partir do quarto semestre, o acesso à elaboração do Plano de Estudos será liberado aos estudantes que tenham cursado e obtido aprovação em todas as disciplinas previstas para os três primeiros períodos do curso.
- 3º A partir do quarto semestre, o estudante com coeficiente acumulado inferior a 60, com rendimento acadêmico insuficiente no último semestre cursado, com três rendimentos acadêmicos insuficientes ou com reprovação em uma disciplina pela terceira vez só poderá alterar o Plano de Estudos com o seu Orientador Acadêmico.
- 1º As disciplinas reprovadas no semestre em curso e não reposicionadas serão automaticamente incluídas no semestre seguinte.
- 2º No reposicionamento das disciplinas mencionadas no parágrafo anterior, deve-se manter, no mínimo, uma destas disciplinas no semestre seguinte, quando estas forem disciplinas dos três primeiros períodos.
- 3º Não será aceita, em período letivo regular, matrícula com menos de 12 (doze) ou mais de 28 (vinte e oito) créditos, salvo nos casos especiais previstos no Projeto Pedagógico do curso ou nos impedimentos de ordem regimental ou operacional.
Acompanhamento Acadêmico
Art. 43. Cada estudante terá um Orientador Acadêmico indicado pela Comissão Coordenadora do curso e designado pelo Diretor de Centro de Ciências do Campus Viçosa ou pelo Diretor de Ensino dos Campi Florestal e Rio Paranaíba. Art. 44. Ao Orientador Acadêmico compete: I - exercer o acompanhamento acadêmico dos seus orientados; II - zelar para que sejam cumpridas as determinações e recomendações constantes no Projeto Pedagógico do curso; III - elaborar, com o seu orientado, o Plano de Estudos a ser cumprido; IV - pronunciar-se, quando solicitado, em assuntos relativos às atividades acadêmicas do seu orientado. Parágrafo único. Na ausência do Orientador Acadêmico, a orientação do estudante será exercida pelo Coordenador do curso.
Disciplinas
Art. 35. Disciplina é o conjunto de estudos e atividades correspondentes a um programa desenvolvido num período letivo, com um número de horas prefixado. 1º Na Matriz Curricular do curso, as disciplinas são classificadas em: I - Obrigatórias: são indispensáveis para o desenvolvimento de competências e habilidades profissionais. II - Optativas: têm por finalidade complementar a formação na área de conhecimento do curso, escolhidas dentre as relacionadas para o curso. III - Facultativas: são as disciplinas que não fazem parte da Matriz Curricular do curso. 2º Cada disciplina terá um Departamento, no Campus Viçosa, ou um Instituto, nos Campi Florestal e Rio Paranaíba, responsável por seu oferecimento. I - Cada disciplina, no período em que for oferecida, terá um Coordenador, designado pelo Colegiado do Departamento ou Colegiado do Instituto dos Campi da UFV, responsável por seu oferecimento. II - É dever do Coordenador de disciplina apresentar e disponibilizar aos estudantes matriculados, em meio eletrônico, até a segunda semana de aula, o Plano de Ensino, contendo objetivos instrucionais, metodologias de ensino, critérios de avaliação, conteúdo e bibliografia. 3º As disciplinas poderão estar organizadas em módulos. I - Um módulo representa um grupo de duas ou mais disciplinas que serão conduzidas, de forma integrada, pelos seus Coordenadores. II - Tais disciplinas deverão ser oferecidas em correquisito. Art. 36. Caracterizam-se como disciplinas de orientação acadêmica aquelas de estágio, monografia, projetos, trabalho de conclusão de curso e atividades complementares. 1º Para as disciplinas de orientação acadêmica não realizadas no período letivo, deverá ser computado zero crédito, independentemente da carga horária. 2º A disciplina Estágio Obrigatório que for realizada com a supervisão presencial de docentes não será considerada disciplina de orientação acadêmica. 3º Os projetos poderão consistir em atividades didáticas independentes ou vinculadas a uma ou mais disciplinas. 4º As disciplinas projetos poderão ser oferecidas vinculadas aos Centros de Ciências, às Diretorias de Ensino, nos Campi Florestal e Rio Paranaíba, ou à Pró-Reitoria de Ensino. I – Essas disciplinas deverão ser oferecidas para, no mínimo, 3 (três) diferentes cursos de graduação, envolvendo Professores de mais de uma área. Art. 37. As disciplinas poderão ser oferecidas, no todo ou em parte, utilizando metodologia a distância, desde que previstas no Projeto Pedagógico do curso e conforme resolução específica. Parágrafo único. O estudante poderá cursar até 20% da carga horária total do curso na modalidade a distância. Art. 38. As disciplinas podem ser interligadas por relações de pré-requisitos ou correquisitos. 1º Pré-requisito é a exigência formal de conhecimento anterior para inscrição em uma disciplina. 2º Correquisito é a exigência do conhecimento paralelo, em forma de disciplina, para inscrição concomitante em outra disciplina. 3º Os pré-requisitos e correquisitos são definidos nos Programas Analíticos das disciplinas e suas alterações prevalecem sobre as anteriormente divulgadas pelo Catálogo de Graduação. Art. 39. Poderão ser incluídas novas disciplinas ou alterações no Programa Analítico de disciplinas constantes do Catálogo de Graduação em vigor, se aprovadas pela Câmara de Ensino. Parágrafo único. A inclusão da disciplina no Catálogo em vigor deverá ser aprovada pela Pró-Reitoria de Ensino. Art. 40. Será permitido para as atividades didáticas horário corrido superior a 2 (duas) horas-aula, desde que compatível com a metodologia utilizada, indicada no Programa Analítico. Art. 41. A disciplina Tópicos Especiais terá carga horária igual ou superior a 15 (quinze) horas, crédito zero e período de oferecimento livre. Parágrafo único. Para o seu oferecimento, o Programa Analítico deverá ser entregue no Registro Escolar até 15 (quinze) dias úteis antes da data de início do seu oferecimento. Art. 42. Os Departamentos do Campus Viçosa ou os Institutos dos Campi Florestal e Rio Paranaíba poderão solicitar à Pró-Reitoria de Ensino ou à Diretoria de Ensino, em data a ser definida no Calendário Escolar, o cancelamento do oferecimento de disciplinas no semestre em curso, quando o número de matriculados não atingir 10 (dez) estudantes.
Matriz Curricular
Art. 30. O sistema acadêmico adotado é o de créditos, com matrícula em períodos letivos semestrais, tendo como base a proposição de uma sequência sugerida de estudos, a ser enriquecida pelo estudante com disciplinas optativas e facultativas. Parágrafo único. Um crédito, unidade de medida do trabalho escolar, corresponde a 15 (quinze) horas de atividade didática. Art. 31. A carga horária total de cada disciplina corresponde sempre a múltiplo de 15 (quinze) horas, excetuando-se a disciplina Tópicos Especiais. Parágrafo único. A carga horária total de uma disciplina poderá ser distribuída em atividade teórica, atividade prática, atividade tutorada e projetos, definida no Programa Analítico da disciplina. Art. 32. A Matriz Curricular, a ser integralmente cumprida pelo estudante, é elaborada pela Comissão Coordenadora e aprovada pela Câmara de Acompanhamento Pedagógico, após análise na Câmara de Ensino, constituindo-se na distribuição hierarquizada das disciplinas de cada curso. § 1º O estudante deve cumprir a Matriz Curricular constante do Catálogo de Graduação correspondente ao ano de seu ingresso na UFV, ou optar por outra posterior. § 2º Quando determinada disciplina prevista na Matriz Curricular não for oferecida, por alteração ou extinção, a carga horária correspondente deverá ser obtida em disciplina(s) equivalente(s). § 3º Em caso de mudança no Programa Analítico da disciplina, deverão ser cumpridas as exigências do novo Programa Analítico. § 4º Atividades extracurriculares, como participação em eventos técnico-científicos e em projetos de cunho social, artístico ou cultural, serão consideradas na integralização curricular como Formação Complementar, conforme previsto no Projeto Pedagógico do curso. Art. 33. O Projeto Pedagógico do curso poderá prever a possibilidade de o estudante computar carga horária de disciplina facultativa como optativa, adotando o sistema de Carga Horária Livre. Art. 34. Para os cursos que possuem habilitações ou diferentes títulos, os estudantes deverão fazer a opção no período que antecede aquele em que alguma disciplina, constante na Matriz Curricular, deixar de ser comum às habilitações ou títulos, ou no período definido no Projeto Pedagógico do curso. Parágrafo único. Após a definição da habilitação, a alteração só será possível mediante edital de vagas ociosas ou reingresso.