Currículo
Art. 2º O currículo de cada curso é estabelecido no Projeto Pedagógico próprio, definindo as atividades curriculares requeridas para a formação acadêmica do estudante. Art. 3º Os conteúdos curriculares do curso, na forma de disciplinas, trabalho de conclusão de curso, projetos, estágios e outros, são sistematizados numa matriz curricular que indica a integração horizontal e vertical das disciplinas e atividades acadêmicas.
Gestão Acadêmica
Art. 4º A gestão didático-pedagógica do ensino de graduação será exercida por meio das Câmaras de Ensino, às quais compete o acompanhamento das disciplinas e dos cursos, com a participação das Comissões Coordenadoras dos cursos. Parágrafo único. Caberá ao Diretor do Centro de Ciências do Campus Viçosa ou ao Diretor de Ensino dos Campi Florestal e Rio Paranaíba a presidência da Câmara de Ensino. Art. 5º A coordenação didático-pedagógica de cada curso de graduação será exercida por uma Comissão Coordenadora, composta na forma da legislação vigente. Art. 6º Cada curso terá um Coordenador indicado pelos membros da Comissão Coordenadora, referendado pelo Diretor do Centro de Ciências a que estiver vinculado, no Campus Viçosa, ou pelos Diretores de Ensino, nos Campi Florestal e Rio Paranaíba, e designado pelo Reitor.
Ano Acadêmico
Art. 7º O ano letivo compreende 2 (dois) períodos regulares de atividades acadêmicas, podendo ainda comportar um período especial de verão, com as atividades acadêmicas regidas pelo Calendário Escolar, de caráter anual, aprovado por resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe). § 1º Os períodos regulares têm duração mínima de 100 (cem) dias de trabalho escolar. § 2º O período especial de verão será fixado pelo Calendário Escolar. I - Nenhum estudante poderá matricular-se em mais de 2 (duas) disciplinas no período especial de verão. II - Somente o estudante de curso de graduação da UFV poderá candidatar-se à matrícula em disciplinas oferecidas no período especial de verão. III - O período especial de verão integrará o período letivo seguinte, em que o estudante vier a se matricular, para cômputo do coeficiente de rendimento. IV - Não será concedido trancamento de matrícula no período especial de verão. Art. 8º Mediante justificativa no seu Projeto Pedagógico, um curso de graduação poderá ter calendário escolar diferenciado, aprovado pelo Cepe, respeitada a legislação vigente.