Coeficiente de Rendimento
Art. 83 - O Coeficiente de Rendimento é o índice que mede o desempenho acadêmico do estudante em cada período letivo.
§ 1º - O Coeficiente de Rendimento é a média ponderada das notas obtidas no período letivo, considerado como peso o número de créditos das respectivas disciplinas, calculado pela fórmula:
em que: CR é o coeficiente de rendimento;
Σ é o somatório;
NF é a nota final da disciplina; e,
C é o número de créditos da disciplina.
§ 2º - O Coeficiente de Rendimento será calculado com uma casa decimal, sem arredondamento.
§ 3º - As disciplinas cursadas no período de verão serão computadas no cálculo do Coeficiente de Rendimento do próximo período letivo em que o estudante vier a se matricular.
§ 4º - A disciplina à qual se atribui conceito não fará parte do cálculo do Coeficiente de Rendimento e entrará no cálculo do coeficiente acadêmico insuficiente, conforme previsto no Art. 85 § 1º deste Regime Didático, no que se refere ao número de aprovações igual ou inferior ao número de reprovações.
§ 5º - As disciplinas aproveitadas por estudantes que reingressaram na UFV por meio de qualquer processo seletivo não farão parte do cálculo do Coeficiente de Rendimento.
Art. 84 - O Coeficiente de Rendimento Acumulado é obtido pela média ponderada dos números de créditos de todas as disciplinas cursadas pelo estudante.